Quem pode fazer Jejum e Abstinência ?
De acordo com o Código de Direito Canônico - CDC:
Cân. 1249 Todos os fiéis,
cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas,
para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência,
são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial
à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo
ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum
e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes;
Cân. 1250 Os dias e tempos
penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da
quaresma;
Cân. 1251 Observe-se a
abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da
Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que
coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a
abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e
Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Cân. 1252 Estão obrigados
à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade;
estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos
começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados
para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados a lei do
jejum e da abstinência, em razão da pouca idade;
Cân. 1253 A Conferência
dos Bispos pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da
abstinência, como também substituí-la, totalmente ou em parte, por outras
formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de
piedade.
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